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17 dezembro, 2011

Juiz federal suspende a própria decisão e permite retomada das obras de Belo Monte

O juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins, da 9ª Vara Federal no Pará

16/12/2011 - 17h36

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Edição: Vinicius Doria

Brasília - O juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins, da 9ª Vara Federal no Pará, determinou hoje (16) que sejam retomadas as obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. A decisão revoga liminar do próprio magistrado, que havia suspendido, em setembro, as obras da usina no curso do Rio Xingu por entender que ameaçavam o transporte da população local e poderiam causar danos ambientais irreversíveis.



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A União e o Consórcio Norte Energia S.A. (Nesa) argumentaram, no recurso, que a obra não impedirá o trânsito de embarcações pesqueiras, uma vez que estão previstos mecanismos de transposição provisórios e definitivos, quando a usina já estiver em funcionamento.
Para o magistrado, o consórcio também provou que estão sendo desenvolvidos projetos de preservação de espécies, como aquicultura de peixes ornamentais. Ele ainda lembra que muitas dessas solicitações só serão cumpridas ou poderão ser medidas quando a obra estiver em andamento ou já concluída, já que, atualmente, tudo é baseado em estudos prévios.
"Ora, se a navegação não será impedida, uma vez que estão previstos projetos de transposição de embarcações provisórios e definitivos, e se os eventuais impactos nos habitats da ictiofauna [dos peixes] serão localizados e temporários, podem os pescadores exercer suas atividades na própria Volta Grande do Xingu ou em outro local”, concluiu o juiz.
Com a decisão, estão liberadas as obras no leito do Rio Xingu, como implantação de portos e barragens,  explosões, escavação de canais e outras intervenções necessárias para a construção da hidrelétrica.


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